sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Mensalão

O momento pelo qual o Brasil está passando é inédito: julgamento do mensalão.
Clique aqui no link e tire suas próprias conclusões com o relatório do Ministro Joaquim Barbosa: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/relatorioMensalao.pdf 

terça-feira, 1 de novembro de 2011

12 CONSELHOS PARA TER UM INFARTO!

“Quando publiquei estes conselhos 'amigos-da-onça' em meu site, recebi uma enxurrada de e-mails, até mesmo do exterior, dizendo que isto lhes serviu de alerta, pois muitos estavam adotando esse tipo de vida inconscientemente”. Escrito por Dr. Ernesto Artur – Cardiologista” 

1. Cuide de seu trabalho antes de tudo. As necessidades pessoais e familiares são secundárias. 

2. Trabalhe aos sábados o dia inteiro e, se puder também aos domingos. 

3. Se não puder permanecer no escritório à noite, leve trabalho para casa e trabalhe até tarde. 

4. Ao invés de dizer não, diga sempre sim a tudo que lhe solicitarem. 

5. Procure fazer parte de todas as comissões, comitês, diretorias, conselhos e aceite todos os convites para conferências, seminários, encontros, reuniões, simpósios etc.
 

6. Não se dê ao luxo de um café da manhã ou uma refeição tranqüila. Pelo contrário, não perca tempo e aproveite o horário das refeições para fechar negócios ou fazer reuniões importantes.. 

7. Não perca tempo fazendo ginástica, nadando, pescando, jogando bola ou tênis. Afinal, tempo é dinheiro. 

8. Nunca tire férias, você não precisa disso. Lembre-se que você é de ferro. (e ferro , enferruja!!. .rs) 

9. Centralize todo o trabalho em você, controle e examine tudo para ver se nada está errado.. Delegar é pura bobagem; é tudo com você mesmo.
 

10. Se sentir que está perdendo o ritmo, o fôlego e pintar aquela dor de estômago, tome logo estimulantes, energéticos e anti-ácidos. Eles vão te deixar tinindo. 

11. Se tiver dificuldades em dormir não perca tempo: tome calmantes e sedativos de todos os tipos. Agem rápido e são baratos. 

12. E por último, o mais importante: não se permita ter momentos de oração, meditação, audição de uma boa música e reflexão sobre sua vida. Isto é para crédulos e tolos sensíveis. 

Repita para si: Eu não perco tempo com bobagens.

Duvido que voce não tenha um belo infarto se seguir os conselhos acima!!!


sábado, 15 de outubro de 2011

#Bens: O que são pertenças?

Na Parte Geral, Livro II do Código Civil de 2002, entre os arts. 79 a 103, está previsto um dos temas mais recorrido em concurso: BENS. 


Existem aqueles considerados em si mesmos, que são 10: bens móveis, imóveis, fungíveis (in), consumíveis(in), divisíveis (in), singulares ou coletivos. 
Obs: os bens corpóreos(in) não estão no Código Civil. 

Como também os bens reciprocamente considerados, que são 02: principais ou acessórios.

Além dos considerados com relação ao sujeito, que são 02: público e privado.

No entanto, pertença foi uma inovação trazida pelo novo código civil de 2002, que muito se parece com o bem acessório, pois está localizado no capítulo dos bens reciprocamente considerados, mas jamais podem ser confundidos

Sua definição legal está no art. 93, e são os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: aparelho de ar-condicionado não instalado, trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.). As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. 

Vale ressaltar que, pertenças e as partes integrantes não se confundem, pois enquanto aquelas estão a serviço da finalidade econômica de outro bem, mantendo sua individualidade e autonomia, estes se incorporam a uma coisa, tornando possível o seu uso. 

Segundo Orlando: "Pertenças são as coisas destinadas a conservar ou facilitar o uso das coisas principais, sem que destas sejam parte integrante". 

Por fim, cuidado com as pegadinhas, pois pertença é o ÚNICO bem móvel que não presume acompanhar o principal, salvo disposição expressa em lei, além de que é sempre DURADOURO, nunca temporário. 

segunda-feira, 25 de abril de 2011

A história do Direito

RESUMO: Esse artigo visa analisar a evolução do Direito, ramo da ciência jurídica que passou por intensas modificações, desde sua Antiguidade até os dia atuais. Ressaltando os antigos conceitos religiosos, crenças e misticismos ligados ao Direito até sua efetiva materialização para o acesso à Justiça. Passando pelo surgimentos das normas de tutela jurisdicional durante o período colonial até a promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988, em razão de esta última ser a maior conquista da liberdade brasileira, servindo também de base todo ordenamento jurídico e constitui um Estado Democrático de Direito. 

INTRODUÇÃO: A história do direito está ligada ao desenvolvimento das civilizações. O direito do antigo Egito, que data de pelo menos 3000 a.C., incluía uma compilação de leis civis que, provavelmente dividida em doze livros, baseava-se no conceito de Ma'at e caracterizava-se pela tradição, pela retórica, pela igualdade social e pela imparcialidade. Em cerca de 1760 a.C., o rei Hamurábi determinou que o direito babilônio fosse codificado e inscrito em pedra para que o povo pudesse vê-lo no mercado: o chamado Código de Hamurábi. Neste caso, tal como o direito egípcio, poucas fontes sobreviveram e muito se perdeu com o tempo. 

A influência destes exemplos jurídicos antigos nas civilizações posteriores foi, portanto, pequena. O mais antigo conjunto de leis ainda relevante para os modernos sistemas do direito é provavelmente a Torá do Velho Testamento. Na forma de imperativos morais, como os Dez Mandamentos, contém recomendações para uma boa sociedade. A antiga cidade-Estado grega de Atenas foi a primeira sociedade baseada na ampla inclusão dos seus cidadãos, com exceção das mulheres e dos escravos. Embora Atenas não tenha desenvolvido uma ciência jurídica nem tivesse uma palavra para o conceito abstrato de "direito", o antigo direito grego continha grandes inovações constitucionais no desenvolvimento da democracia.

O direito romano, fortemente influenciado pelos ensinamentos gregos, constitui a ponte entre as antigas experiências do direito e o mundo jurídico moderno. O direito romano foi codificado por ordem do Imperador Justiniano I, o que resultou no Corpus Iuris Civilis. O conhecimento do direito romano perdeu-se na Europa Ocidental durante a Idade Média, mas a disciplina foi redescoberta a partir do século XI, quando juristas medievais, posteriormente conhecidos como "glosadores", começaram a pesquisar os textos jurídicos romanos e a usar os seus conceitos.


Na Inglaterra medieval, os juízes reais começaram a desenvolver um conjunto de precedentes que viria a tornar-se a Common Law. Também se formou na Europa a Lex Mercatoria, que permitia aos mercadores comerciar com base em práticas padronizadas. A Lex Mercatoria, precursora do direito comercial moderno, enfatizava a liberdade de contratar e a alienabilidade da propriedade. Quando o nacionalismo recrudesceu nos séculos XVIII e XIX, a Lex Mercatoria foi incorporada ao direito interno dos diversos países do continente em seus respectivos códigos civis. O Código Napoleônico e o Código Civil Alemão tornaram-se as leis civis mais conhecidas e influentes.

A Índia e a China antigas possuíam tradições distintas em matéria de direito, com escolas jurídicas historicamente independentes. O Arthashastra, datado de cerca de 400 a.C., e o Manusmriti, de 100, constituíam tratados influentes na Índia e que eram consultados em questões jurídicas. A filosofia central de Manu, tolerância e pluralismo, espalhou-se pelo sudeste da Ásia. Esta tradição hinduísta, juntamente com o direito muçulmano, foi suplantada pelo Common Law quando a Índia se tornou parte do Império Britânico. A Malásia, Brunei, Cingapura e Hong Kong também o adotaram. A tradição jurídica do leste da Ásia reflete uma mistura singular entre o religioso e o secular. 


O Japão foi o primeiro país da área a modernizar o seu sistema jurídico conforme o exemplo ocidental, ao importar partes dos códigos civis francês e alemão. Do mesmo modo, o direito chinês tradicional foi modernizado segundo o padrão ocidental nos anos finais da dinastia Qing, na forma de seis códigos de direito privado baseados no modelo japonês do direito alemão. O direito da República Popular da China sofreu forte influência do direito socialista soviético, que basicamente hipertrofia o direito administrativo às expensas do direito privado. Hoje, entretanto, a China tem promovido reformas na sua ordem jurídica,ao menos no que se refere aos direitos econômicos, como no caso do novo código de contratos de 1999.


CONSIDERAÇÕES FINAIS:


REFERÊNCIAS: DUTRA, Nancy. História da formação da ciência do Direito Processual Civil no mundo e no Brasil. Disponível em http://www.iuspedia.com.br 23 abril. 2008.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

21 de abril: Lançamento do Blog Justiça na Veia

Caros amigos Operadores do Direito, esse blog é para vocês.
A ideia surgiu devido a observação da dificuldade que muitos estudantes e profissionais da área de Direito tem para localizar determinados assuntos. 

O editor do blog percebeu a carência em sua própria experiência, quando do momento em que precisava  terminar sua monografia e nunca encontrava seu algo sobre tema em um site de busca.

O projeto visa ser um excelente manual de estudos e estará sempre aberto para sugestões e comentários.