sábado, 15 de outubro de 2011

#Bens: O que são pertenças?

Na Parte Geral, Livro II do Código Civil de 2002, entre os arts. 79 a 103, está previsto um dos temas mais recorrido em concurso: BENS. 


Existem aqueles considerados em si mesmos, que são 10: bens móveis, imóveis, fungíveis (in), consumíveis(in), divisíveis (in), singulares ou coletivos. 
Obs: os bens corpóreos(in) não estão no Código Civil. 

Como também os bens reciprocamente considerados, que são 02: principais ou acessórios.

Além dos considerados com relação ao sujeito, que são 02: público e privado.

No entanto, pertença foi uma inovação trazida pelo novo código civil de 2002, que muito se parece com o bem acessório, pois está localizado no capítulo dos bens reciprocamente considerados, mas jamais podem ser confundidos

Sua definição legal está no art. 93, e são os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: aparelho de ar-condicionado não instalado, trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.). As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso. 

Vale ressaltar que, pertenças e as partes integrantes não se confundem, pois enquanto aquelas estão a serviço da finalidade econômica de outro bem, mantendo sua individualidade e autonomia, estes se incorporam a uma coisa, tornando possível o seu uso. 

Segundo Orlando: "Pertenças são as coisas destinadas a conservar ou facilitar o uso das coisas principais, sem que destas sejam parte integrante". 

Por fim, cuidado com as pegadinhas, pois pertença é o ÚNICO bem móvel que não presume acompanhar o principal, salvo disposição expressa em lei, além de que é sempre DURADOURO, nunca temporário. 

7 comentários:

  1. Me ajudou um bocado no trabalho. Obrigado.

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  2. As telhas de um imóvel é pertença?


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    1. Não. No CC fala que o que está incorporado ao bem imóvel, tem caráter de bem imóvel.

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  3. As telhas de um imóvel é pertença?


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  4. É bem acessório ou não é? "As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso." "No entanto, pertença foi uma inovação trazida pelo novo código civil de 2002, que muito se parece com o bem acessório, pois está localizado no capítulo dos bens reciprocamente considerados, mas jamais podem ser confundidos."

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  5. Alguem sabe se o ar-condicionado instalado, é uma pertença ou acessório? Pois é parte integrante , aquele de janela, porém se eu vender o imóvel não sou obrigado a vender o ar-condicionado

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